quinta-feira, 11 de setembro de 2008

Estatuta da Formatura

Estatuto da Comissão de Formatura

Curso de Direito iniciado no 2° semestre do ano de 2006


Título I – Dos Princípios Fundamentars

Capítulo I – Da Denominação, Sede e Objetivos da Comissão

Art. 1°: Sob a denominação de “Comissão de Formatura”, fica constituída uma associação civil, sem fins lucrativos, que será regida pelo presente estatuto.

Art. 2°: A associação será sediada na Rua Guilherme Pinto, 114 – Graças – Recife/PE, Faculdade Maurício de Nassau.

Art. 3°: O objetivo desta comissão é promover eventos e arrecadar fundos visando custear as solenidades e festividades da formatura prevista para julho de 2011.

Capítulo II – Da Administração e Sua Forma

Art. 4°: A Comissão de Formatura é constituída por uma equipe administrativa composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um promotor de eventos e dois suplentes, quer sejam:

Presidente: Milka dos Santos Pimentel
Vice-Presidente: Rafaela de Albuquerque Braga
Primeira Secretária: Marcela Martin Vila Nova S. Silva
Segunda Secretária: Tarsila Gabriela Cabral da Silva
Tesoureiro: Carlos Henrique Varejão Richilin
Vice-Tesoureiro: Adrian Aron da Costa Santana
Promotor de Eventos: Carmen Luisa Araujo e Araujo
Promotor de Eventos: Eduardo Thomas Marinho de Souza
Promotor de Eventos: Ana Paula Rodrigues Silva

Parágrafo Único: Caso haja vaga de qualquer um dos cargos, este será preenchido por um dos suplentes a ser escolhido por votação pelos associados, com resultado registrado em Ata.

Art 5°: As Funções dos Integrantes Serão:

§ 1°. Cabe ao Presidente ou ao Vice-Presidente representar a comissão judicial ou extra-judicialmente, formar quaisquer compromissos e/ou contratos mediante aprovação dos membros da comissão de formatura, em conjunto, sua receita e despesa incumbindo-lhe a tarefa de abertura e movimentação de contas bancarias.

§ 2°. Cabe ao secretário a guarda de documentos, confecção da ATA, comunicar reuniões aos demais membros da comissão com no mínimo 02 (dois) dias de antecedência, exceto em casos onde a demora possa trazer prejuízos, fazer relatórios mensais de ordem administrativa e fixá-lo em local acessível aos associados.

§ 3°. Cabe aos Tesoureiros movimentar em conjunto com o Presidente e com um dos Promotores de Eventos, as contas bancárias, fazer a contabilidade, fazer relatórios mensais em ordem financeira e fixá-los em local acessível aos associados, executar pagamentos.

§ 4°. Cabe aos Promotores de Eventos centralizar festas e promoções de qualquer ordem, movimentar em conjunto com um dos Tesoureiros a conta bancária ao título de promoções.

Art. 6°: Os serviços dedicados à formatura pela comissão terão natureza não remuneratória.

Capítulo III – Das Votações ou Assembléias

Art. 7°: As decisões das Assembléias formam contrato entre os formandos. As Assembléias serão realizadas de forma a oportunizar o voto a todos os formandos.

Art. 8°: As Assembléias Extraordinárias serão convocadas segundo disposição do Art. 12. A Assembléia realizar-se-á em primeira chamada com quórum mínimo de cinqüenta por cento mais um dos sócios, e em segunda chamada, trinta minutos após a primeira, com qualquer quórum.

Art. 9°: As decisões da assembléia serão tomadas pelo voto livre e direto dos associados.

Art. 10: As Assembléias serão dirigidas pelos membros da Comissão de Formatura, que terão direito a voto e agirão como mediadores, quando necessário.

Art. 11: as decisões da Assembléia Extraordinária será convocada nos seguintes casos:

I. Convocada por parte da diretoria, havendo motivo justificado.
II. Reforma do Estatuto.
III. Eleição da nova Diretoria, observando o disposto no Art. 4°.
IV. Por convocação de 1/3 (um terço) dos associados, havendo motivo justificado.

Capítulo IV – Das Solenidades e Festividades

Art. 13: Não será fornecido desconto nos valores a serem pagos pelos formandos em virtude de não comparecimento a eventos ou solenidades.

Art. 14: Custos adicionais serão divididos entre os formando eqüitativamente.

Art. 15: Eventuais sobras de caixa serão repartidas eqüitativamente entre os formandos ou por decisão em Assembléia após o término das festividades e pagamento de todos os credores.

Título II – Das Questões Financeiras

Capítulo I – Da Arrecadação de Capital

Art. 16: Os Associados contribuirão com mensalidades cujo valor será calculado com base nos custos das solenidades e festividades.

Parágrafo Único: Cabe ao associado guardar os comprovantes de pagamentos de suas mensalidades, permitindo à comissão o acesso aos comprovantes sempre que esta julgar necessário.

Art. 17: O pagamento deverá ser realizado até o dia 10 de cada mês ou primeiro dia útil subseqüente, inclusive nos meses de férias.

Parágrafo Único: Para a quitação antecipada de um semestre de mensalidade o associado receberá 20% (vinte por cento) de desconto.

Art. 18: As mensalidades deverão se quitadas através do boleto bancário, que será entregue em endereço indicado pelo associado através do correio.

Parágrafo Único: É de responsabilidade exclusiva do associado avisar à comissão de Formatura no caso de mudança de endereço.

Art. 19: Em havendo atraso, sobre o valor da mensalidade incidirá multa de 2% ao mês e juros de 0,2% ao dia.

Art. 20: A forma de aplicação do capital arrecadado será decidida pela comissão e registrado em ata.

Art. 21: Caso haja atraso no pagamento de 03 mensalidades consecutivas o associado será notificado do valor devido e convocado a quitar sua dívida.

Art. 22: Em não havendo o pagamento do saldo devedor em aberto no prazo de 60 dias corridos após a notificação mencionada no art. 21, o associado será excluído da comissão, perdendo o direito ao reembolso do valor pago.

Art. 23: Os eventos de arrecadação terão a participação de todos os associados.

Art. 24: Os formandos deverão assinar lista de recebimento quando do recebimento de convites, rifas, ingressos ou assemelhados provenientes de eventos de arrecadação.

Art. 25: Na data estipulada em ata todos os associados deverão pagar o valor dos convites, rifas, ingressos ou assemelhados supracitados ou apresentar comprovante de depósito identificado na conta da comissão de formatura.
Parágrafo Único: Caso o associado não preste conta da cota referente aos eventos de arrecadação. Este será considerado inadimplente e recairá no art. 22.

Art. 26: O não comparecimento aos eventos supraacitados não isenta o associado do pagamento de custos.

Capítulo II – Do Fluxo de Caixa e Prestação de Contas

Art. 27: o fluxo de caixa será apresentado mensalmente aos associados em forma documental, assinada pelo tesoureiro e pelo presidente e anexada em local que permita o acesso a todos os associados, podendo ser também por outros meios determinados pela comissão de formatura.

Art. 28: A prestação de contas mensal contemplará o número de mensalidades recebidas, o número de inadimplentes e os pagamentos efetuados no mês anterior.

Parágrafo único: A prestação de contas de eventos de arrecadação acontecerá até 15 dias após a realização do evento.

Art. 29: Os membros que subsidiarem as despesas decorrentes do registro e cópias deste estatuto, bem como a abertura de conta receberão o reembolso referente aos custos incorridos nos mesmos. Tais despesas deverão ser registradas no balancete.

Título III – Da Desvinculação e Vinculação de Associados

Capítulo I – Da Desvinculação

Art. 30: Caso deseje a desvinculação, o associado deverá entregar ao presidente da comissão de formatura requerimento escrito contendo: nome, justificativa e assinatura.

Art. 31: A restituição do valor pago, sem as devidas correções, até o momento da desvinculação será de:

80% (oitenta por cento) se a desvinculação for até o 7° período.

60% (sessenta por cento) se a desvinculação for até o 8° e 9° período.

40% (oitenta por cento) se a desvinculação for no último período.

Art. 32: No caso de não haver requerimento por parte do desvinculante, este recairá sobre o art. 22 deste documento.

Art. 33: No caso de óbito do associado. Todo valor pago por ele, sem nenhuma correção, será integrado ao seu espólio.

Art. 34: No caso de transferência de comissão por parte do associado, este recairá no art. 31 deste documento. Exceto na incidência de caso fortuito ou força maior, casos estes que serão decididos pela comissão de formatura.

Capítulo II – Da Vinculação de Novos Associados

Art. 35: A vinculação de novos associados será aceita mediante as seguintes condições:

I. O integrante deverá pagar os valores correspondentes a todas as mensalidades cobradas até a data do seu ingresso.
II. Será cobrado também o valor do capital remunerado correspondente a todas as mensalidades e o lucro referente a venda dos convites, rifas, ingressos ou assemelhados proveniente de eventos de arrecadação.
III. Deverá contribuir também com Taxa de ingresso no valor de uma mensalidade.
IV. O ingressante deverá aceitar todas as condições deste documento.

Título IV – Das Disposições Finais

Art. 36: O presente instrumento tem valor de contrato e faz lei entre as partes.

Art. 37: O presente documento pode ser emendado por meio das atas estabelecidas em assembléia com 2/3 (dois terços) dos associados.

Art. 38: Ao contribuir para o Fundo da Formatura, o aluno está se declarando ciente e de acordo com todas as normas descritas neste estatuto.

Art. 39: As omissões deste estatuto serão dirimidas em assembléia.

Art. 40: Extinguir-se-á a associação “ Comissão de Formatura” com realização de todas as solenidades, depois de efetuados os pagamentos de todas as despesas sob sua responsabilidade.

Art. 41: Este estatuto entra em vigor na data de sua publicação em edital pela comição de formatura.

2 comentários:

kzaniery disse...

Ótimo Eduardo!

Vou entrar em contato com Milka,pois o tempo está passando e temos que dar andamento no registro do Estatuto.

abraço, zaniery

Anônimo disse...

Concordo, temos que correr contra o tempo!!

O ideal é que a conta no banco estaja aberta até o dia 5 de outubro!