quinta-feira, 14 de agosto de 2008

Penal III - Questão dada pelo professor 4

É necessário que a quadrilha cometa algum crime para que o delito inscupido (descrito) no art. 288, CP se configure? Se apenas alguns dos associados cometem furtos, por exemplo, todos os componentes responderão por este crime? Justifique sua resposta.

Um comentário:

Felipe Monteiro Paiva disse...

Não é necessário o cometimento de algum crime para configuração, por ser um delito de mera conduta. A simples associação é o suficiente.
Os componentes da quadrilha ou bando, só serão responsabilizados pelos crimes que cometerem. O componente que furtou será enquadrado nos crimes de quadrilha e no de furto, agora, os demais responderão apenas pelo crime de quadrilha. O único caso onde há comunicação de crimes, qualificando a forma, seria quando um dos componentes encontra-se armado, desde que os demais tenham conhecimento desta circunstancia e concorde com ela.