quinta-feira, 14 de agosto de 2008

Penal III - Questão dada pelo professor 2

Aponte as diferenças existentes entre o delito do art 288, CP, e o concurso de pessoas (art 29, CP)?

Um comentário:

Anônimo disse...

A meu ver o art. 29, CP. Determina “Quem, de qualquer modo”, já o art. 288, CP. Torna obrigatório o intuito de associar-se, juntar-se para cometer um crime.