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quinta-feira, 14 de agosto de 2008
Penal III - Questão dada pelo professor 2
Aponte as diferenças existentes entre o delito do art 288, CP, e o concurso de pessoas (art 29, CP)?
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Penal III,
Prof. Fernando Antônio,
Questão
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Um comentário:
A meu ver o art. 29, CP. Determina “Quem, de qualquer modo”, já o art. 288, CP. Torna obrigatório o intuito de associar-se, juntar-se para cometer um crime.
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