quinta-feira, 14 de agosto de 2008

Penal III - Questão dada pelo professor 1

Qual o sujeito ativo do delito de quadrilha ou bando (art. 288, CP)?

3 comentários:

Anônimo disse...

Qualquer um que tenha a intenção de juntar-se com mais 3 (no mínimo), com o intúito de praticar crimes.

Anônimo disse...

Concordo com Eduardo.
Contudo, vale salientar que a união simplesmente esporádica não caracteriza o crime em estudo, deverão se reunir de modo estável ou permanente para conjugar esforços, em quadrilha ou bando, com o objetivo de cometer crimes. Não só a intensão da formação de quadrilha.

Anônimo disse...

Está certissimo felipe, não podemos esquecer da habitualidade!